Foto: Divulgação TJMT
Um empresário de Francisco Beltrão enfrentou uma perda financeira significativa, totalizando R$ 70.860,00, ao adquirir um veículo em um leilão virtual em um site fraudulento. Atraído pelo anúncio do leilão, ele se cadastrou no site, confiando no processo, que contou com a assistência de uma atendente. Após efetuar lances e arrematar o veículo, foi instruído a depositar o valor total na conta do leiloeiro.
Apesar de ter tido algumas suspeitas, o empresário não encontrou irregularidades aparentes e procedeu com o depósito, recebendo o termo de arremate. Entretanto, ao perceber que o veículo não foi entregue dentro do prazo estipulado, ele contatou a empresa, apenas para descobrir que havia caído em um golpe. Após registrar um Boletim de Ocorrência, o empresário busca bloquear o valor junto ao seu banco na tentativa de reverter a situação.