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A saidinha de presos vai acabar

Foto: SAP | Divulgação

Fonte: SCC10

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que impõe restrições à saída temporária de detentos em regime semiaberto. De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira (20), esse benefício só será concedido aos presos nesse regime se for para frequentar programas de educação supletiva profissionalizante, ensino médio ou superior.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permite a saída temporária por até sete dias, quatro vezes ao ano, para visita à família ou participação em atividades que promovam a reintegração social.

No entanto, se a saída temporária for para participar de programas de educação supletiva profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será estendido pelo tempo necessário para cumprir as atividades escolares.

O texto aprovado, que consiste em emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22, agora será encaminhado para sanção presidencial.

O regime semiaberto é aplicado a indivíduos condenados a penas de 4 a 8 anos, desde que não sejam reincidentes. Nesse regime, os detentos podem frequentar cursos ou trabalhar em locais externos à prisão durante o dia, retornando à unidade prisional à noite.

O texto a ser sancionado foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma de substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas feitas pelos senadores.

Uma das mudanças propostas pelo Senado é que os condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra a pessoa não poderão realizar trabalho externo sem vigilância direta.

Além disso, o projeto aborda outros pontos, como a progressão de regime, que passará a depender de um exame criminológico favorável, além do cumprimento das exigências legais, como bom comportamento e o tempo mínimo de pena cumprida no regime anterior.

No caso da progressão para o regime aberto, além do exame criminológico, o condenado deverá demonstrar indícios de que se ajustará com baixa periculosidade ao novo regime.

O uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, atualmente permitido apenas no regime semiaberto, poderá ser determinado pelo juiz da execução penal. O juiz também poderá exigir o uso de tornozeleira eletrônica durante a liberdade condicional ou quando impuser uma pena restritiva de frequência a lugares específicos.

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