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O Tribunal do Júri de Palmas condenou um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná a uma pena de 27 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de homicídio qualificado.
O crime ocorreu em 2 de junho de 2022, quando o acusado disparou uma arma de fogo contra uma mulher, resultando em sua morte. A motivação para o crime estava relacionada ao descontentamento com uma obra realizada pela vítima em um terreno de propriedade da família do réu, que fazia divisa com sua residência no bairro Hípica, em Palmas.
Na sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 18 de janeiro, o Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pela Promotoria de Justiça na denúncia. As qualificadoras reconhecidas foram o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio, uma vez que ficou evidente o menosprezo à condição de mulher da vítima, com o autor proferindo injúrias como “vadia”, “cadela” e “vaca” no momento dos disparos.
Segundo as investigações, a vítima estava desarmada no momento do incidente, sendo atingida por cinco disparos, sendo quatro nas costas e um enquanto já estava caída no chão. Além disso, foi reconhecida a causa de aumento de pena por ter sido o crime praticado na presença física de uma criança, filha da vítima.
O autor do crime, que se encontra detido preventivamente, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.