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Faltar ao trabalho durante o Carnaval pode resultar em demissão, pois não é feriado

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil 

Durante o período de carnaval, entre blocos de rua, desfiles na avenida, confete e serpentina, é importante que os foliões também considerem o compromisso com o trabalho. Segundo especialistas, muitas pessoas se envolvem nos festejos sem lembrar que o carnaval não é um feriado nacional. “O trabalho não é dispensado automaticamente, a menos que a legislação local declare o carnaval como feriado. Nos outros dias, é esperado que o trabalho ocorra normalmente”, destaca a advogada trabalhista Alice Lacerda.

Lacerda ressalta que, em casos graves, a falta ao trabalho durante o carnaval pode até resultar em demissão por justa causa. “Se o empregado tem um histórico de faltas injustificadas e continua ausente durante o carnaval, isso pode levar a uma demissão por justa causa. A conduta repetitiva é levada em consideração, e faltar durante o período de festas pode ser considerado um agravante”, adverte. A advogada Cristina Buchignani, especializada em direito do trabalho, acrescenta que “a segunda e terça-feira de carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriados pela legislação federal. Alguns estados têm legislação específica sobre o tema, como é o caso do Rio de Janeiro. Além disso, em alguns acordos coletivos de trabalho, pode haver disposições sobre a não realização de expediente ou formas de compensação durante esses dias”.

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