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Presidente Lula sanciona legislação abrangendo bullying e cyberbullying no Código Penal e aumenta penas para delitos contra crianças e adolescentes

Foto: Pt

Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a legislação que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal.

Ambas as condutas agora fazem parte do artigo que aborda o constrangimento ilegal. Conforme as alterações, o Código Penal estipula penalidades pecuniárias para aqueles que praticarem bullying, enquanto prevê reclusão e multa para quem cometer o mesmo delito por meios virtuais. No caso específico do cyberbullying, a punição pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de aplicação de multa. A definição abrange a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou em qualquer meio ou ambiente digital.

O Código Penal também contempla agravantes quando o bullying é perpetrado em grupo (mais de três autores), envolve o uso de armas ou está associado a outros crimes violentos estipulados na legislação.

Além disso, o texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula aumenta as penas para diversos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No tocante ao homicídio, a nova lei determina que a pena por assassinar uma criança com menos de 14 anos seja aumentada em 2/3 se o crime for cometido em uma escola, seja ela pública ou privada.

Quanto ao crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode ser dobrada se o autor for identificado como “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Com essa legislação atualizada, os delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são classificados como hediondos. Isso implica que os acusados não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou serem liberados provisoriamente, e a progressão de pena torna-se mais lenta. Além disso, a nova lei adiciona à lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação, utilizando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

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