O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, sem definir uma data para sua retomada.
A análise foi interrompida devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, a votação estava em 5 a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.
O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também solicitou mais tempo para analisar o caso.
Nesta tarde, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, argumentando que a questão deve ser tratada pelo Congresso.
Em seguida, o ministro Nunes Marques também se posicionou contra a descriminalização, alegando que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”.
Em 2015, quando o julgamento teve início, os ministros começaram a discutir a possibilidade de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, a Corte parece caminhar agora para restringir a descriminalização apenas à maconha.
De acordo com os votos até o momento, há maioria para estabelecer uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, definida entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será determinada ao final do julgamento.
Em sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).
Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a definição de uma quantidade máxima de maconha para distinguir usuários de traficantes.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou as implicações da decisão a favor da descriminalização, como a limitação da polícia em entrar em domicílios onde haja maconha para uso pessoal.
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Supremo não está debatendo a legalização das drogas, mas sim a definição da quantidade que não será considerada tráfico. Barroso também enfatizou a necessidade de combater o tráfico de drogas.
O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes e prevê penas alternativas para os primeiros. No caso específico em discussão, a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.