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Pais de bebê vítima de erro médico no RN serão indenizados em R$ 75 mil, além de receberem pensão mensal

Foto: Racool Studio/Freepik

Os pais de um bebê que faleceu ainda dentro do útero em um hospital de Mossoró, no Oeste potiguar, serão indenizados em R$ 75 mil e receberão uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho completaria 25 anos. Posteriormente, esse valor será reduzido para 1/3 até a idade de 65 anos ou até o falecimento dos pais. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que rejeitou o recurso interposto por uma associação de serviços de saúde em Mossoró e confirmou a condenação dela e do município.

A mãe alegou que a demora na realização do parto, ocasionada por erro médico, resultou na morte do bebê. Segundo seu testemunho, ao chegar ao hospital com a bolsa gestacional já rompida, foi encaminhada para o centro cirúrgico apenas 18 horas depois.

Ela também afirmou que, antes do parto, não foram realizados os exames médicos adequados, que poderiam indicar eventuais complicações na saúde da mãe ou da criança.

O Município de Mossoró, em sua defesa, alegou que a morte do bebê ocorreu devido a reações imprevisíveis do corpo humano, não decorrendo de atuação irregular dos profissionais de saúde. Argumentou que os procedimentos adotados foram padrão em casos similares, e, portanto, a responsabilidade civil deveria ser afastada.

A associação também contestou a responsabilidade, afirmando que não havia comprovação de relação entre a morte e as ações do hospital. Ambas as partes solicitaram a revisão da sentença para redução ou exclusão da responsabilidade e do valor da indenização.

O relator do recurso no TJ, desembargador Claudio Santos, ressaltou que não havia dúvidas quanto à má prestação do serviço que resultou na morte do bebê durante o parto. O especialista consultado destacou a falta de avaliação adequada da vitalidade fetal, confirmando a relação direta entre a falha no serviço e o falecimento do bebê.

Assim, a conduta dos profissionais de saúde foi considerada determinante para o dano, configurando o nexo de causalidade e justificando a responsabilização da associação e do município, bem como a reparação moral pelo prejuízo causado pela falha no serviço médico.

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